O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 201826/91-17,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3431/PRHAE de 22 de novembro de 1991, publicada no DOU de 26.11.1991, Seção II, pág. 8233, para declarar que a aposentadoria concedida a VILMA CORDEIRO NAPOLEAO – 008117, passa a ser, a partir de 26 de novembro de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; e, a partir de 01 de janeiro de 1993, acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do processo nº 32980/94-21.