O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 4228/07-85
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição em Magistério, nos termos do Art. 3o da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, e art. 40 § 5º da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.98, a NANJI OGURA – 096652, lotada na Escola Técnica da UFPR, ocupante da categoria funcional de Magistério de 1º e 2º Graus, classe S, nível 01, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação de Atividade, Lei Delegada 13/92, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 24 (vinte e quatro por cento), calculadas sobre o vencimento básico, mais a Gratificação Específica de Atividade Docente de Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico, instituída pela Lei nº 10.908/04, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária 99.000.5007- 0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03, mais o Complemento do Salário Mínimo, percebido somente quando seu vencimento básico for menor que o salário mínimo nacionalmente vigente.