O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 6109/07-67,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Proporcional ao Tempo de Contribuição, prevista no Art. 8º § 1º da Emenda Constitucional nº 20 de 16.12.98, nos termos o do disposto no Art. 3 § 2º e Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a MARIA NATALINA MARCONDES BLUM – 084964, lotada no Restaurante Universitário, ocupante do cargo de Garçon, nível B-2, padrão 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração do mencionado cargo a razão de 70 (setenta por cento), mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo integral, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária 99.00.4048-1 da 5ª Vara Federal/PR, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03.