O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 9676/07-75,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 07 de março de 2007, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Associação Beneficente Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no período de 20.01.1981 a 31.07.1983, no total de 922 (novecentos e vinte e dois) dias; Santa Catarina Departamento Autônomo de Saúde Pública, no período de 18.10.1983 a 28.06.1985, no total de 620 (seiscentos e vinte) dias; e, Autônomo, no período de 01.12.1996 a 01.09.1997, no total de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, em favor do professor RICARDO CARLINI – 152293, classe Auxiliar, lotado no Departamento de Saúde Comunitária do Setor de Ciências da Saúde.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, no período de 01.03.1973 a 08.04.1977, no total de 1498 (mil quatrocentos e noventa e oito) dias, em favor do citado docente.