PORTARIA Nº 02367/PRHAE, DE 16 DE ABRIL DE 2007

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/04/2007, SEÇÃO II, PÁG. 15]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 6167/78-01,

RESOLVE:

Alterar a Porta ria nº 390/Reitor de 27 de junho de 1978, publicada no DOU de 03.07.1978, Seção I, parte II, para declarar que a aposentadoria concedida a NICIA SCHLICHTING RUBINI – 064693, passou a ser, a partir de 05 de outubro de 1988, com a vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, em decorrência da revogação do preceito constitucional, de que nenhum servidor receberia na inatividade provento maior que a remuneração da atividade, com a promulgação da Constituição Federal; a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; e, a partir de 01 de dezembro de 2000, formalizada a opção pela vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90 que vem percebendo.

Atenção: Portaria digitalizada

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