O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 50579/97-99,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 13002/PRHAE de 02 de dezembro de 1997, publicada no DOU de 05.12.1997, Seção II, pág. 9258/59, para declarar que a incorporação de função exercida, percebida nos proventos de aposentadoria de ANTONIO JOSE DE ARAUJO – 038369, a partir de 01 de maio de 2002, passa a ser, com base no Art. 3º da Lei nº 8.911/94, alterada pela Lei nº 9.527/97 e transformada em décimos conforme Lei nº 9.624/98 e Despacho SRH/MP, de 17/02/200, correspondente a 2/10 (dois décimos) do FG-03, mais 4/10 (quatro décimos) do FG-01, mais 4/10 (quatro décimos) do FC-3, estando a percepção das parcelas de FC mantidas por força de decisão liminar do Juiz da 10ª Vara da Seção Judiciária do Paraná, proferida nos Autos de M.S. nº 2000.70.00.002769-0.