O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 3022/07-38
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6 da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, à servidora MARIA ANTONIA COELHO – 075566, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível C-1, padrão 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal art. 5º do Decreto 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal/PR, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03.