O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 201826/91-17,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito as portarias 1937/PRHAE de 05 de março de 2007, publicada em DOU de 08.03.2007, Seção II, pág. 12 e 2366/PRHAE de 16 de abril de 2007, publicada em DOU de 19.04.2007, Seção II, pág. 15.
II. Alterar a Portaria nº 3431/PRHAE de 22 de novembro de 1991, publicada no DOU de 26.11.1991, Seção II, pág. 8233, para declarar que a aposentadoria concedida a VILMA CORDEIRO NAPOLEAO – 008117, passa a ser, a partir de 26 de novembro de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, passou a ser acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21.