O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 76713/83-40,
RESOLVE:
Alterar a Porta ria nº 1315/Reitor de 27 de maio de 1983, publicada no DOU de 28.06.1983, Seção II, pág. 5052, para declarar que a aposentadoria concedida a HAMILTON RIBEIRO DE SOUZA – 002089, passou a ser, a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; e, a partir de 01 de maio de 2003, com a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90 que vem percebendo.