O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 67540/82-51,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 544/Reitor de 17 de novembro de 1982, publicada no DOU de 03.12.1982, Seção II, pág. 10656, para declarar que a aposentadoria concedida a ANTONIO GASPARIM – 005258, passou a ser, a partir de 05 de outubro de 1988, com a vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, em decorrência da revogação do preceito constitucional, de que nenhum servidor receberia na inatividade provento maior que a remuneração da atividade, com a promulgação da Constituição Federal; a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; a partir de 01 de dezembro de 2000, formalizada a opção pela vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52 de 28 de outubro de 1952, em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90 que vem percebendo, motivada pela Decisão proferida em processo nº 550.137/1996-3/TCU, DOU de 18.05.2000; e , a partir de 01 de junho de 2006, conforme ofício nº362/06 – Reitor, excluída a Vantagem Pessoal prevista no Artigo 5º do Decreto nº 95.689/88 em atendimento ao determinado pela Controladoria Geral da União (CGU) em virtude de Decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.