O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 18591/07-88,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 26 de abril de 2007, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Baruch Rech Cia Ltda, no período de 01.06.1975 a 11.03.1976, no total de 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias; Banco Bradesco, no período de 15.03.1976 a 11.11.1981, no total de 2068 (dois mil e sessenta e oito) dias; e, F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 11.02.1993 a 20.11.1996, no total de 1379 (mil trezentos e setenta e nove) dias, em favor da servidora MARIA DANELHUK DE ANDRADE – 146986, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição, lotada no Hospital de Clínicas.