O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 21174/07-12,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 10 de maio de 2007, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a C A Hexsel Irmãos e Cia Ltda, no período de 03.05.1971 a 07.04.1977, no total de 2167 (dois mil cento e sessenta e sete) dias; C A Hexsel Irmãos e Cia Ltda, no período de 02.12.1977 a 13.04.1981, no total de 1229 (mil duzentos e vinte e nove) dias; Hospital de Cidade de Passo Fundo, no período de 15.04.1981 a 29.01.1982, no total de 290 (duzentos e noventa) dias; C A Hexsel Irmãos e Cia Ltda, no período de 01.03.1982 a 25.12.1984, no total de 1031 (mil e trinta e um) dias; Conrado Augusto Hexsel & Cia Ltda, no período de 01.11.1988 a 30.12.1989, no total de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias; C A Hexsel Irmãos e Cia Ltda, no período de 02.01.1990 a 05.05.1992, no total de 855 (oitocentos e cinqüenta e cinco) dias; Hospital e Maternidade Santa Felicidade Ltda, no período de 03.11.1992 a 11.05.1994, no total de 555 (quinhentos e cinqüenta e cinco) dias; e, F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 15.08.1994 a 26.06.1996, no total de 682 (seiscentos e oitenta e dois) dias, em favor da servidora MARIA LUIZA HEXSEL SEGUI – 140783, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Hospital de Clínicas.