O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 24784/07-78,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 30 de maio de 2007, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Câmara dos Deputados, no período de 23.04.1985 a 03.09.1985, no total de 134 (cento e trinta e quatro) dias; e, Prefeitura do Município de Porto Velho, no período de 02.01.1986 a 13.05.1986, no total de 132 (cento e trinta e dois) dias, em favor da professora CLARICE SABOIA DE MADUREIRA – 120499, classe Adjunto, lotada no Departamento de Lingüística, Letras Clássicas e Vernáculas do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Colégio Martinus, no período de 01.08.1968 a 04.12.1968, no total de 126 (cento e vinte e seis) dias; Sociedade Paranaense Divina Providência, no período de 05.08.1969 a 28.02.1971, no total de 573 (quinhentos e setenta e um) dias; Sociedade Campineira de Educação e Instrução, no período de 26.05.1973 a 28.02.1974, no total de 279 (duzentos e setenta e nove) dias; e, Governo do Estado de Rondônia, no período de 09.05.1983 a 31.07.1983, no total de 84 (oitenta e quatro) dias, em favor da citada docente.