O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 22062/07-89,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARIA CECILIA FURMAN – 095370, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 11, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Coordenação do Curso de Engenharia Madeireira do Setor de Ciências Agrárias, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), mais a vantagem pessoal Art. 5º do Decreto nº 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal/PR, mais o percentual de 26,05 (URP) incorporada conforme TRT nº 896/89, 9ª Região, 2ª JCJ, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003.