O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 25670/07-45,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de 23.05.2007, data do falecimento de EDUARDO DANIEL HANKE – 050938, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, a cônjuge LAURA BONATTO HANKE, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de Magistério Ensino Superior, Classe Adjunto, nível II, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c § 2º e 18º da Lei nº 10.887/2004.