O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 18481/07-16,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor MARCOS TRAPLE – 058386, lotado no Centro de Psicologia Aplicada do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante da categoria funcional de Técnico em Tecnologia da Informação, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes da previdência.