O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 30222/07-63,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em Magistério, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e prevista no art. 8º § 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, ao Professor ANTONIO ALVES DO PRADO FILHO – 058378, lotado no Departamento de Direito Civil e Processual Civil do Setor de Ciências Jurídicas, classe Adjunto, nível I, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação de atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/1992, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 24 (vinte e quatro por cento), calculadas sobre o vencimento básico, mais a gratificação de estímulo a docência instituída pela Lei nº 9.678/1998, alterada pela Lei nº 11.087/2005 e MP nº 295/2005, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a vantagem pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/1990, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/1994, Lei nº 9.527/1997 e Lei nº 9.624/1998, correspondente as frações de décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-01, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/2003.