O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 11725/95-17,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 4.964/PRHAE, de 24 de julho de 1995, publicada no DOU de 01.08.1995, Seção II, pág. 5654/56, para excluir, a partir de 28 de junho de 2007, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União decidida em Acórdão nº 1.223/2007-TCU – 1ª Câmara, prolatada na Sessão de 08 de maio de 2007, Ata nº 13/2007, dos proventos de aposentadoria da servidora ANA MARIA BRAUZA CUNHA – 045373, o percentual de 26,05 (URP) incorporado conforme Decisão Judicial proferida na RT nº 896/1989 – 2ª JCJ do Tribunal Regional do Trabalho de Curitiba-PR.