O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 7281/92-17,
RESOLVE:
Cessar, a partir de 01 de agosto de 2007, os efeitos da Portaria nº 5.242/PRHAE, de 02 de julho de 1992, publicada no DOU de 07.07.1992, Seção II, pág.
4174, em atendimento a determinação de exclusão pela Controladoria Regional da União no Estado do Paraná em Diligência nº 009/2007, de 25 de maio de 2007, da vantagem do artigo 192, inciso I da Lei nº 8.112/90 dos proventos de aposentadoria do servidor IRIO FRANCISCO DA FONSECA MONTARDO – 083100.