PORTARIA Nº 03225/PRHAE, DE 28 DE AGOSTO DE 2007

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/09/2007, SEÇÃO II, PÁG. 14]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 7281/92-17,

RESOLVE:

Cessar, a partir de 01 de agosto de 2007, os efeitos da Portaria nº 5.242/PRHAE, de 02 de julho de 1992, publicada no DOU de 07.07.1992, Seção II, pág.

4174, em atendimento a determinação de exclusão pela Controladoria Regional da União no Estado do Paraná em Diligência nº 009/2007, de 25 de maio de 2007, da vantagem do artigo 192, inciso I da Lei nº 8.112/90 dos proventos de aposentadoria do servidor IRIO FRANCISCO DA FONSECA MONTARDO – 083100.

Atenção: Portaria digitalizada

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