O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 9000/92-99,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 6.599/PRHAE, de 16 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 17.12.2004, Seção II, pág. 13.
II. Considerando o contido no Ofício UFPR 362/2006-R que comunicou a exclusão da Diferença de Enquadramento resultante da Lei nº 7.596/87 aos servidores desta Universidade não amparados por liminar em atendimento a Auditoria de Avaliação de Gestão/2004-CGU/PR, alterar a Portaria nº 8.739/PRHAE, de 01 de novembro de 2005, publicada no DOU de 03.11.2005, Seção II, pág. 14 que alterou a aposentadoria de JOÃO GOUVEA DE RAMOS – 010545, para excluir, a partir de 01 de junho de 2006, a vantagem pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, tendo em vista o atendimento ao determinado pelo Tribunal de Contas da União, em Acórdão nº 1.585/2007 – Segunda Câmara, prolatado na Sessão de 19 de junho de 2007 – Ata nº 20/2007, TC- 001.052/2006-0.