O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 34099/07-50,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 06 de setembro de 2007, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Lojas Unidas Ltda., no período de 01.06.1972 a 10.05.1975, no total de 1.074 (hum mil e setenta e quatro) dias; Lojas Unidas Ltda., no período de 16.06.1975 a 16.02.1976, no total de 246 (duzentos e quarenta e seis) dias; Hospital e Maternidade Santa Brígida, no período de 01.03.1976 a 01.03.1979, no total de 1.096 (hum mil e noventa e seis dias); Universidade Federal do Paraná, no período de 12.03.1979 a 10.05.1982, no total de 1.156 (hum mil, cento e cinqüenta e seis) dias; e, Fundação da Universidade Federal do Paraná, no período de 01.10.1985 a 15.12.1994, no total de 3.363 (três mil, trezentos e sessenta e três) dias, em favor da servidora MARIA IVONETE BREDA – 129968, lotada no Hospital de Clínicas.