O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 32718/07-71,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora THEREZA CORDEIRO DA ROSA – 075159, ocupante do cargo de Auxiliar de Indústria e Conservação de Alimentos, nível de Classificação B, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003.