O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 38283/07-79,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 01 de outubro de 2007, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Ass. Bras. A Hebraica S Paulo, no período de 15.03.1972 a 16.05.1972, no total de 63 (sessenta e três) dias; Inst. de Psiquiatria Comunitária S.A. Ltda., no período de 04.12.1972 a 22.01.1973, no total de 50 (cinqüenta) dias; Serv. Aereos Cruzeiro do Sul S.A., no período de 14.02.1973 a 02.06.1973, no total de 109 (cento e nove) dias; Magazine Mod. Bel. Ltda., no período de 01.09.1973 a 30.03.1974, no total de 211 (duzentos e onze) dias; Organização Feminino Wizo Porto Alegre, no período de 01.08.1974 a 20.09.1975, no total de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias; e, Companhia Proc.
Dados Paraná, no período de 29.05.1986 a 09.09.1987, no total de 469 (quatrocentos e sessenta e nove) dias, em favor da Professora TANIA MARIA BAIBICH FARIA – 100633, classe Associado, lotada no Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Esc. Israelita Brasil Salomão Guelman, no período de 07.08.1981 a 14.06.1982, no total de 312 (trezentos e doze) dias; e, Sociedade Paranaense de Cultura, no período de 10.09.1987 a 11.07.1989, no total de 671 (seiscentos e setenta e um) dias, à referida docente.