O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 39410/07-57,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 08 de outubro de 2007, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Hospital e Maternidade Sta.
Madalena Ltda., no período de 01.06.1980 a 21.01.1982, no total de 600 (seiscentos) dias; Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, no período de 19.03.1982 a 17.06.1985, no total de 1.187 (hum mil, cento e oitenta e sete) dias; e, F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 01.07.1985 a 20.09.1987, no total de 812 (oitocentos e doze) dias, em favor da servidora MARIA ANTONIA JORDÃO RAMALHO JORDÃO – 098701, lotada no Hospital de Clínicas.