O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 32243/07-13,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao docente BIN KANG CHENG – 066826, lotado no Departamento de Física do Setor de Ciências Exatas, ocupante do cargo de Professor Titular, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), mais a gratificação de atividade do executivo, Lei Delegada nº 13/92, mais a gratificação de estímulo à docência, instituída pela Lei nº 9.678/98, alterada pela Lei nº 11.087/2005 e MP nº 295 de 29 de maio de 2006, mais 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal desta Capital, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/2003.