O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 17058/94-96,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 315/PRHAE, de 31 de maio de 1994, publicada no DOU de 14.06.1994, Seção II, pág. 3673, alterada pela Portaria nº 7.636/PRHAE, de 23 de maio de 2005, publicada no DOU de 24.05.2005, Seção II, pág. 15, para excluir, a partir de 01 de julho de 2007, dos proventos de aposentadoria da servidora IARA PRESTES RIBAS – 090484, a vantagem do Art. 192 da Lei nº 8.112/90, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União decidida em Acórdão nº 1.455/2007-TCU-2ª Câmara, prolatado na Sessão de 05 de junho de 2007, Ata nº 18/2007.