O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40 § 7º da E. C. nº 41/2003, Lei nº 10.887/2004 e considerando o que consta no processo nº 29361/07-44,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 12 de julho de 2007, data do falecimento de RUDI ARNO SEITZ – 061883, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge TAMI KAWASE SEITZ, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de Magistério do Ensino Superior, classe Titular, com Doutorado, em regime de dedicação exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.