O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 29471/07-14,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 25 de julho de 2007, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Policlínica Rondon Ltda., no período de 01.02.1974 a 31.10.1974, no total de 273 (duzentos e setenta e três) dias; Policlínica Rondon Ltda., no período de 01.09.1976 a 31.01.1978, no total de 518 (quinhentos e dezoito) dias; Fundação Caetano Munhoz da Rocha, no período de 02.01.1981 a 30.03.1983, no total de 818 (oitocentos e dezoito) dias; Universidade Federal do Paraná, no período de 14.12.1983 a 11.12.1990, no total de 2.555 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco) dias; como Autônomo, no período de 01.02.1978 a 30.12.1980, no total de 1.064 (hum mil e sessenta e quatro) dias; como Autônomo, no período de 01.04.1983 a 30.11.1983, no total de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias; como Lavrador em Regime de Economia Familiar, no período de 01.01.1965 a 31.12.1972, no total de 2.922 (dois mil, novecentos e vinte e dois) dias; e, como Lavrador em Regime de Economia Familiar, no período de 10.08.1960 a 31.12.1964, no total de 1.605 (hum mil, seiscentos e cinco) dias, em favor do servidor VALMOR QUINTINO DOS SANTOS – 088889, lotado no Hospital de Clínicas.