O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 29824/06-97,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 11 de julho de 2007, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Frutas Meri Ltda., no período de 01.07.1981 a 31.07.1981, no total de 31 (trinta e um) dias; Kompor Com. de Móveis Ltda., no período de 01.03.1986 a 10.09.1986, no total de 194 (cento e noventa e quatro) dias; Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB/CT, no período de 05.05.2003 a 31.12.2005, no total de 972 (novecentos e setenta e dois) dias; Autônomo, no período de 01.01.1993 a 30.07.1996, no total de 1.307 (hum mil, trezentos e sete) dias; e, Prefeitura Municipal de Pinhais, no período de 12.08.1996 a 25.04.2003, no total de 2.448 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito) dias, em favor da Professora HELENA MIDORI KASHIWAGI – 186279, Docente do Ensino de 1º e 2º Graus, lotada no Gabinete da Direção do Campus Litoral.