O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 44036/07-10,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora ELIANA DE OLIVEIRA POERSCH – 078921, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 14, no regime de 20 (vinte) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal Art. 5º do Decreto nº 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2006.70.00.017294-0, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005.