O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e ainda o que consta no processo n° 38078/94-91,
RESOLVE:
Reimplantar a vantagem do Art. 192, inciso I, da Lei nº 8.112/90, nos proventos de JOHANN GUSTAVO GUILLERMO MELCHERT HURTADO – 067075, a partir de dezembro/2007, em cumprimento a liminar constante dos Autos nº 2007.70.00.028574-0 8ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária Paraná.