O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 11247/08-49,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, ao servidor ALCEU BOLINO – 038008, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infra-estrutura, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 29 (vinte e nove por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal Art. 5° do Decreto n° 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária n° 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 26,05 (URP) incorporado conforme Acórdão n° 2161/05, Processo n° 916-8/89, 9ª Vara Federal, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei n° 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3° a 11 da Lei n° 8.911/94, Lei n° 9.527/97 e Lei n° 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 10/10 (dez décimos) da função gratificada, código FG-06, mais a vantagem pecuniária individual, Lei n° 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003.