O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 5827/08-05,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3° da Emenda Constitucional n° 41/2003, a RENY MARIA GREGOLIN – 105937, lotada no Departamento de Lingüística, Letras Clássicas e Vernáculas do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante da categoria funcional de Professor Associado, nível I, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 07 (sete por cento), mais a gratificação de atividade do executivo, Lei Delegada n° 13/92, calculadas sobre o vencimento básico, mais a gratificação de estímulo à docência instituída pela Lei n° 9.678/98, alterada pela Lei n° 11.087/2005 e MP n° 295/2006, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária n° 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal, mais a vantagem pecuniária individual, Lei n° 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003.