O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 594/08-46,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 15 de janeiro de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Empresa de Ônibus N.
Senhora da Penha S. A., no período de 16.06.1967 a 10.03.1969, no total de 634 (seiscentos e trinta e quatro) dias; e, Pluma Conforto e Turismo S. A., no período de 01.03.1972 a 18.06.1973, no total de 475 (quatrocentos e setenta e cinco) dias, em favor do Professor CARLOS RICARDO SOCCOL – 071080, classe Titular, lotado no Departamento de Engenharia Química do Setor de Tecnologia.