O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 1271/08-70,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 23 de janeiro de 2008, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Prefeitura Municipal de Flórida, no período de 22.02.1968 a 03.02.1972, no total de 1.443 (hum mil, quatrocentos e quarenta e três) dias, em favor da servidora ESTER BARBOSA GOUVEIA – 102504, ocupante do cargo Recepcionista, lotada no Centro de Atenção a Saúde – CASA 3 da Coordenadoria de Assuntos Comunitários.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Rosyne Tecidos e Confecções Ltda., no período de 01.04.1974 a 30.10.1974, no total de 213 (duzentos e treze) dias; S. A. Maffessoni Com. e Ind., no período de 01.06.1980 a 14.09.1980, no total de 106 (cento e seis) dias; Joaquim Oliveira S. A. Com. e Ind., no período de 25.09.1980 a 04.03.1981, no total de 161 (cento e sessenta e um) dias; Arthur Lundgren Tecidos S. A., no período de 01.02.1982 a 17.01.1984, no total de 716 (setecentos e dezesseis) dias; Arthur Lundgren Tecidos S. A., no período de 01.02.1984 a 06.06.1984, no total de 127 (cento e vinte e sete) dias; e, Prosdócimo S. A., no período de 21.05.1985 a 02.10.1989, no total de 1.596 (hum mil, quinhentos e noventa e seis) dias, à referida servidora.