O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 6990/08-87,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 29 de fevereiro de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Inst. de Geriatria e Geront. do Paraná Dr. R. Camargo S. C. Ltda.; no período de 02.05.1988 a 05.10.1988, no total de 157 (cento e cinqüenta e sete) dias; Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, no período de 06.10.1988 a 07.02.1990, no total de 490 (quatrocentos e noventa) dias; e, F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 08.02.1990 a 06.12.1994, no total de 1.763 (hum mil, setecentos e sessenta e três) dias, em favor da servidora HELENA FAVERO – 129410, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.