O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 5957/08-30,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, ao docente MARIO RODRIGO FERNANDES MAIA – 071242, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setor de Ciências Aplicadas, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível IV, com Mestrado, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 24 (vinte e quatro por cento), mais a gratificação de atividade, instituída pela Lei Delegada n° 13/92, calculadas sobre o vencimento básico, mais a gratificação de estímulo a docência, instituída pela Lei n° 9.678/98, alterada pela Lei n° 11.087/2005 e MP n° 295/2005, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária n° 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal-PR, mais a vantagem pecuniária individual, Lei n° 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003.