O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 14012/08-17,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, no termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora MARIA APARECIDA NEVES DE LIMA – 082597, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal Art. 5° do Decreto n° 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária n° 2002.70.00.069385-5, mais a vantagem pecuniária individual, Lei n° 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003.