O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 9989/07-23,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 08 de março de 2008, para fins de aposentadoria especial, e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Associação do Colégio Nossa Senhora de Sion, no período de 01.03.1978 a 30.06.1978, no total de 122 (cento e vinte e dois) dias, em favor da professora MARGARETE CASAGRANDE LASS ERBE – 83658, classe Assistente, lotada no Departamento de Engenharia Química, do Setor de Tecnologia.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Protisa Indústria de Produtos Alimentícios S/A, no período de 15.01.1980 a 14.08.1980, no total de 213 (duzentos e treze) dias; e, Lapsen S/A, no período de 23.02.1981 a 28.02.1982, no total de 371 (trezentos e setenta e um) dias, à referida docente.