O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 48028/07-34,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 03 de dezembro de 2007, para fins de aposentadoria, gratificação adicional, licença especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Paraná, no período de 01.08.1977 a 26.05.1981, no total de 1.395 (um mil, trezentos e noventa e cinco) dias, em favor da servidora ROSELI MARIA PLOMBON GODK BIEDA – 133736, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, no período de 04.05.1981 a 01.09.1985, no total de 1.582 (um mil, quinhentos e oitenta e dois) dias; e, F da U F do P P O D da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 03.12.1990 a 19.02.1995, no total de 1.540 (um mil, quinhentos e quarenta) dias, à referida servidora.
ALTERADA PELA PORTARIA 7906/PRHAE, DE 25/11/2008