PORTARIA Nº 05436/PRHAE, DE 23 DE MAIO DE 2008

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27/05/2008, SEÇÃO II, PÁG. 18]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 14398/08-59,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora BENEDITA DA SILVA – 098620, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 10, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 11 (onze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal-PR, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.2003.

Atenção: Portaria digitalizada

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