O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 15627/08-52,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao docente AIRTON CAMINHA GONÇALVES JUNIOR – 064351, lotado no Departamento de Design do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, classe Adjunto, nível IV, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), mais a gratificação de atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, calculadas sobre o vencimento básico, mais a gratificação de estímulo a docência, instituída pela Lei nº 9.678/98, alterada pela Lei nº 11.087/05 e MP nº 295/06, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal-PR, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 8/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-01 e 2/10 (dois décimos) do cargo de direção, código CD-04, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.2003.