O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 5949/08-93,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 22 de fevereiro de 2008, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Secretaria de Estado da Educação do Paraná, no período de 21.03.1980 a 29.04.1984, no total de 1.441 (um mil, quatrocentos e quarenta e um) dias; e, Ass de Ensino 19 de Dezembro, no período de 01.05.1984 a 30.09.1985, no total de 518 (quinhentos e dezoito) dias, em favor do servidor ONOVILDO BARBOSA DE AGUIAR – 134627, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital de Clínicas II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Companhia Paranaense de Energia, no período de 09.07.1990 a 25.07.1990, no total de 17 (dezessete) dias; e, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, no período de 17.08.1993 a 19.05.1995, no total de 556 (quinhentos e cinqüenta e seis) dias, ao referido servidor.