O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 9984/08-81,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 14 de março de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Panificadora Peg-Pão de Cubatão LTDA, no período de 24.02.1981 a 28.04.1981, no total de 64 (sessenta e quatro) dias; Peralta Comercial e Importadora LTDA, no período de 06.05.1981 a 13.05.1981, no total de 08 (oito) dias; Moinho Graciosa LTDA, no período de 11.11.1981 a 18.01.1982, no total de 69 (sessenta e nove) dias; e F da U F do P P O D da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 03.05.1982 a 01.12.1982, no total de 213 (duzentos e treze) dias, em favor da servidora CARMEN LUCIA LAURENTINO – 86304, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenação do Curso de Matemática do Setor de Ciências Exatas.