O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 17342/08-56,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor EROS RODRIGUES – 089010, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 12, no regime de 20 (vinte) horas semanais, lotado no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.03, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05.