PORTARIA Nº 05523/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/06/2008, SEÇÃO II , PÁG. 19]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 9281/PROGEPE/NOVEMBRO DE 2014]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 19762/08-77,

RESOLVE:

Aposentar compulsoriamente, a partir de 27 de maio de 2008, nos termos do Art. 40 § 1º, inciso II da Constituição Federal e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c com o Art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, o docente RICARDO PASQUINI – 020613, nascido em 26 de maio de 1938, lotado no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Titular, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação de atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 33 (trinta e três por cento), acrescidas da vantagem do Art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, mais a gratificação de estímulo à docência, instituída pela Lei nº 9.678/98, alterada pela Lei nº 11.087/05 e MP nº 295 de 29.05.06, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/03.

Atenção: Portaria digitalizada

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