O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 14788/08-29,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 09 de abril de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no período de 12.08.1981 a 31.03.1984, no total de 963 (novecentos e sessenta e três) dias; Metropolitana Limpeza e Conservação LTDA, no período de 18.06.1984 a 08.10.1984, no total de 113 (cento e treze) dias; e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no período de 09.10.1984 a 20.01.1986, no total de 469 (quatrocentos e sessenta e nove) dias, em favor da servidora MARA MERENDINA BUNIK – 95044, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.