O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 17866/08-47,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 30 de abril de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Irmãos Wiecheteck, no período de 01.08.1976 a 15.12.1976, no total de 137 (cento e trinta e sete) dias; Assoc de Proteção a Maternidade e Infância de P Grossa, no período de 02.01.1977 a 31.05.1980, no total de 1.246 (um mil, duzentos e quarenta e seis) dias; e Assoc Prot Mater Inf P Grossan Mater Santana, no período de 01.07.1980 a 30.09.1983, no total de 1.187 (um mil, cento e oitenta e sete) dias, em favor da servidora ESTER FIDELIX – 89168, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, lotada no Hospital de Clínicas.