O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 18998/08-96,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor ANTENOR DOS SANTOS OLIVEIRA – 089559, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infra-Estrutura, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Fazenda Cangüiri do Setor de Ciências Agrárias, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze por cento), calculada sobre o vencimento básico, o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal-PR, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003.