PORTARIA Nº 05971/PRHAE, DE 20 DE JUNHO DE 2008

[TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA 20439/PROGEPE, DE NOVEMBRO DE 2016]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 00773/08-83,

RESOLVE:

Averbar, a partir de 16 de janeiro de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,20, no período de 05.03.1985 a 11.12.1990, no total de 421 (quatrocentos e vinte e um) dias, em favor da servidora ZILDA ASSME – 089540, ocupante do cargo de Farmacêutico – Habilitação, lotada no Hospital de Clínicas.

Atenção: Portaria digitalizada

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